Se você está aqui agora, provavelmente um ente querido da sua família faleceu e você descobriu que precisa fazer um Inventário.
Ou ainda, você precisa regularizar a documentação de um imóvel, que na matrícula consta como proprietário do imóvel o nome de uma pessoa que faleceu e você não consegue fazer a escritura de compra e venda para passar para o seu nome, e você vai precisar fazer um inventário.
O que é um inventário?
Podemos dizer que o inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido para posterior transferência da titularidade aos herdeiros.
Não tem como os bens que estão em nome do falecido ser transferido para o nome dos herdeiros sem o processo de inventário.
O que é um inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é a possibilidade de fazer o inventário diretamente no cartório.
No entanto, não é em qualquer situação que a sucessão pode ser feita por meio do inventário extrajudicial, pois a Lei 11.441/2007 exige que alguns requisitos estejam preenchidos. Como:
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
- Todos devem estar de acordo com a partilha dos bens;
- O falecido não pode ter deixado testamento;
- O ato no cartório deve ser obrigatoriamente acompanhado por advogado.
Quando é necessário fazer o inventário?
Quando uma pessoa morre e deixa bens, é obrigatória a abertura de inventário para partilhar a herança e quitar as dívidas do falecido.
O que acontece se não fizer o inventário?
A lei prevê um prazo de 60 dias para dar entrada no inventário, sob pena em multa sobre o ITCMD (Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação) devido. Enquanto o inventário não for iniciado, os bens ficam bloqueados e os herdeiros, impossibilitados de administrá-los ou vende-los.
Se o falecido deixou uma conta no banco não é possível movimentar; se deixou um carro não consegue fazer a transferência, se deixou bens imóveis não consegue fazer uma escritura de compra e venda.
Quais os documentos necessários para um inventário extrajudicial?
- Certidão de óbito;
- Documentos pessoais (RG e CPF) do falecido;
- Cópia de certidão de casamento do falecido;
- Certidão negativa conjunta da Receita Federal do falecido;
- Certidão comprovando a inexistência de testamento;
- Documentos pessoais dos herdeiros (RG e CPF), bem como dos seus cônjuges;
- Comprovante de endereço, certidão de nascimento ou casamento dos herdeiros.
- Documento dos bens deixados pelo falecido.
Se os herdeiros não estiverem de acordo com a partilha ou se houver herdeiro menor de idade, o inventário será feito de forma judicial.
Sobre os valores gastos com o inventário, dependerá muito do valor dos bens e se ele será feito de forma judicial ou extrajudicial. Sim, as taxa judiciais e os emolumentos no cartório tem variação de preço.
De qualquer forma, quanto mais você demorar para fazer o inventário, maior será o valor gasto , pois o imposto a ser recolhido ITCMD vai ficando cada vez mais caro, devido a multas e os juros.
Assim, a melhor coisa é consultar um advogado, pois nem todos os bens incide o ITCMD, alguns bens são isentos e você poderá regularizar a situação dos bens sem gastar muito.
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