Nem sempre os casais vivem felizes para sempre. As vezes é impossível manter a relação conjugal, não restando outra alternativa que não seja o divórcio.
Você não se casou com o objetivo de se separar no futuro, e por isso, as separações geralmente são dolorosas e conflituosas.
Por isso, a ajuda de um profissional capacitado e experiente é muito importante.
Desde 2017 é permitido o divórcio extrajudicial, aquele feito no cartório. O casal sai divorciado no mesmo dia, não é preciso esperar durante meses a decisão do juiz.
Quais são os requisitos para fazer o divórcio extrajudicial?
O casal deve estar de acordo com o divórcio, não pode haver filhos menores ou incapazes e precisa da assistência de um advogado.
Obs.: Caso o casal tenha filhos menores, mas já tenha sido decidido judicialmente as questões relativas aos alimentos, guarda e visita, o casal pode fazer o divórcio no cartório (em alguns estados do Brasil).
Quanto custa um divórcio extrajudicial?
Seja no divórcio judicial ou no divórcio extrajudicial as partes precisam contratar um advogado. No divórcio extrajudicial as partes que estão se separando podem contratar juntos o mesmo advogado, que pode ser uma forma de gastar menos.
Também tem o custo dos emolumentos do cartório, este valor será calculado a partir do valor dos bens a ser partilhado no divórcio. Se não tiver bens, o valor da escritura do divórcio no estado de São Paulo, no ano de 2020, é de R$ 442,17.
Caso tenha bens imóveis e esses bens não forem partilhados de forma igual, deverá incidir ainda o imposto de ITCMD ou ITBI.
Documentos necessários para o divórcio
- RG e CPF das partes
- Certidão de casamento atualizada
- RG dos filhos maiores
- Documento dos bens (certidão de matrícula atualizada dos imóveis, documento do veículo)
- Se uma das partes for sócio de empresa, contrato social da empresa.
Se a mulher estiver grávida pode fazer o divórcio extrajudicial?
Não, neste caso o divórcio precisa ser feito judicialmente.
Se o marido ou a mulher não morar na mesma cidade?
No divórcio, as partes podem ser representadas por um procurador, basta aquele que estiver morando em outra cidade outorgar uma procuração pública para que alguém o represente e assine a escritura de divórcio.
É necessário decidir sobre a partilha dos bens para se divorciar?
Não necessariamente. É possível o casal fazer o divórcio e depois em outro momento fazer a partilha dos bens.
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