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Especialista em inventários

Meu nome é Marcela Fregatti. Eu vou auxiliar você e sua família durante todo processo de inventário com um atendimento humanizado, profissional e especializado.

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Informações importantes

Atenção ao prazo

60 dias é o prazo para o herdeiro iniciar o processo de inventário. Se ultrapassar o prazo, uma multa de até 20% poderá ser aplicada.

Tempo para conclusão

Entre 2 e 6 meses é o tempo aproximado para concluir um processo de inventário extrajudicial. Inventário judicial pode levar 12 meses ou mais.

Sobre os herdeiros

Os herdeiros são obrigados por lei a fazer o inventário. Essa obrigação e penalidades também visam agilizar a satisfação de credores e o pagamento de dívidas pendentes.
Cliente da Advogada Marcela Fregatti

"Confie o seu inventário a uma Advogada especialista. A Dra. Marcela Fregatti vai te ajudar a encontrar a melhor solução para o seu caso."

O que dizem alguns dos meus clientes

Dra. Marcela, obrigada por seu trabalho! Você é uma excelente profissional e uma pessoa maravilhosa. Ganhou uma admiradora!

J.P.

Que o seu trabalho seja muito abençoado. No que depender de nós, sempre indicaremos você para outras pessoas.

T.P.

Muito obrigada por tudo! Só Deus para devolver todo carinho e atenção que você dedicou a mim e minha família.

M.G.

Perguntas frequentes

Sim. Os herdeiros e meeiros são obrigados por lei a fazer o inventário.

Sobre as penalidades:

  • Aplicação de multa, caso o prazo para iniciar o inventário seja ultrapassado;
  • Impedimento dos herdeiros e meeiros em administrar, usufruir ou vender os bens herdados;

Por exemplo, enquanto o inventário não for finalizado ou sem que haja autorização judicial:

  • Bancos devem impedir que os herdeiros façam movimentações na conta individual do falecido;
  • Imobiliárias não devem aceitar solicitações, assinaturas de contratos de locação, nem repassar valores recebidos para conta dos herdeiros;
  • Tabeliães de Notas não aceitam lavrar escritura de venda-e-compra, usufruto, etc;
  • Cartórios de Registros de Imóveis não concluem a averbação de transações imobiliárias;
  • Veículos não poderão ser vendidos;
  • Entre outros casos.

Essas obrigações e penalidades também visam a satisfação de eventuais credores.

Além da multa, um inventário não realizado pode gerar diversas dificuldades aos herdeiros.

Sim. É obrigatório por lei que um advogado assine o processo de inventário para que os órgãos competentes (Tabeliães de Notas ou Registro de Imóveis) possam dar andamento e finalizá-lo. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial não pode ser concluído sem o amparo jurídico de um advogado, mesmo que seja realizado em cartório (tabelião de notas) ou que seja amigável estando todos os herdeiros em comum acordo.

Caso haja consenso entre os herdeiros um único advogado pode assessorar toda a família. Do contrário cada herdeiro pode contratar seu próprio advogado.

Por que a lei obriga a assistência de um advogado?

Os legisladores entenderam que o inventário é um procedimento complexo de modo que apenas um bom advogado pode garantir que todos os herdeiros tomem posse do direito que a lei lhes oferece, sem privilegiar um herdeiro em detrimento de outro. Além disso, um inventário pode gerar repercussões legais, fiscais e tributárias que podem ser minimizadas ou até mesmo eliminadas quando você contrata um advogado experiente em processos de inventários.

Sendo assim é recomendável que o herdeiro busque assessoria de um advogado especialista em inventário, pois terá a experiência necessária para resolver todas as complexidades deste processo.

O prazo para encerrar o inventário extrajudicial é o mais rápido. Costuma ficar pronto em torno de 2 ou 6 meses.

Já o inventário judicial pode finalizar em 1 ano ou até mais, dependendo das divergências dos herdeiros no decurso do processo.

  • A multa é de 10% sobre o valor calculado do ITCMD se você atrasar até 60 dias para iniciar o inventário (prazo contado a partir da data do falecimento).
  • A multa aumenta para 20% sobre o valor calculado do ITCMD se você atrasar mais de 180 dias para iniciar o inventário.

Não deixe para a última hora. Consulte um advogado com antecedência para que haja tempo necessário de preparar o processo de inventário. Considere que você também precisará de um tempo para juntar os documentos solicitados pelo advogado.

Os herdeiros são responsáveis, cada um sob sua parte herdada, sobre o pagamento das seguintes despesas para fazer o inventário:

NA MODALIDADE DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL:

  • Custas do cartório: o valor é tabelado e progressivo para todo o Estado de São Paulo e varia de acordo com o valor total do espólio. Às vezes as custas do cartório podem ser maiores que as custas judiciais (na modalidade de inventário judicial).

O cliente pode ser isento das custas do cartório desde que peça ao Tabelião de notas, que comprove a necessidade e se enquadre na legislação que garante esse benefício. Consulte-nos sobre essa possibilidade.

NA MODALIDADE DE INVENTÁRIO JUDICIAL:

  • Custas judiciais: em 2021 para inventários no Estado de São Paulo o Tribunal de Justiça cobra custas de:
    • Valor dos bens: R$ 50.000,00 | Custas: R$ 290,90
    • Valor dos bens: R$ 50.001,0 até R$ 500.000,00 | R$ 2.909,00
    • Valor dos bens: R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00 | R$ 8.727,00
    • Valor dos bens: R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00 | R$ 29.090,00
    • Valor dos bens: acima de R$ 5.000.000,00 | R$ 87.270,00

O cliente pode ser isento das custas processuais caso consiga o benefício de justiça gratuita. Consulte-me sobre essa possibilidade.

Os valores informados já foram calculados com base na tabela de UFESPs/2021 e convertidos em reais para o ano de 2021.

OUTRAS DESPESAS PARA QUALQUER MODALIDADE:

    • Contratação de um advogado: o orçamento pode variar de acordo com modalidade (inventário judicial ou extrajudicial), valor do espólio (patrimônio deixado pelo falecido) e se os herdeiros estão em acordo ou não. Os advogados devem respeitar uma tabela de honorários regida pela OAB;
    • ITCMD: Em São Paulo a taxa é de 4% sobre os bens herdados. Saiba mais sobre o ITCMD;
    • Registros de bens: ao término do inventário os bens precisam ser registrados em nome dos herdeiros. O valor é tabelado para todos os Registros de Imóveis do Estado de São Paulo;

No Estado de São Paulo a alíquota única é de 4% sobre o total da base de cálculo.

Por exemplo. Num processo de inventário em que um único sucessor herdou:

  • Um imóvel com valor venal de R$ 500.000,00;
  • Um veículo com valor venal de mercado declarado de R$ 50.000,00;
  • Saldo bancário de R$ 10.000,00;
  • Total herdado: R$ 560.000,00.

Este herdeiro deverá pagar o ITCMD no valor R$ 22.400,00 (R$ 560.000,00 x 4%).

Serão cobrados multa e juros se a guia vencer e não for paga no dia estipulado.

É muito importante ter a assessoria de um advogado experiente em cada fase do procedimento do inventário.

Essas são as etapas básicas num processo de inventário:

  1. Solicitar os serviços de um advogado especialista em inventário. Não é possível fazer um inventário sem o intermédio de um advogado, seja o inventário judicial ou extrajudicial (em cartório);
  2. Descobrir se existe um testamento deixado em vida pelo falecido (um advogado pode orientá-lo sobre isso);
  3. Entregar ao advogado a lista de bens deixados pelo falecido, bem como dívidas, direitos e obrigações;
  4. Definir, com ajuda do advogado, se o inventário será realizado na via judicial ou extrajudicial;
  5. Em caso de inventário extrajudicial, com ajuda do advogado, selecione qual cartório (Tabelião de Notas) realizará o processo. Um advogado pode recomendar um cartório com melhor atendimento e agilidade. Os preços são tabelados;
  6. Decidir sobre a divisão ou partilha dos bens. Tal decisão deverá ser feita de forma amigável (extrajudicial) ou decisória por parte de um juiz (judicial) caso os herdeiros não estejam de acordo. Na modalidade de inventário extrajudicial, o advogado orientará os herdeiros em qual é a sua parte mínima conforme a lei;
  7. Pagar o imposto ITCMD;
  8. Término do inventário:
    1. Extrajudicial: finaliza com a escritura de inventário assinada pelos herdeiros e seus advogados;
    2. Judicial: finaliza quando o judiciário emite:
      • a carta de sentença;
      • a carta de adjudicação (no caso de apenas 1 herdeiro ou meeiro);
      • o formal de partilha (no caso de mais de um herdeiro);

Com o inventário finalizado recomenda-se que os herdeiros registrem em seus nomes os imóveis ou veículos herdados.

Do falecido:

  • Certidão de óbito;
  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de nascimento, se for solteiro ou certidão de casamento com pacto antenupcial, se houver, ou certidão de união estável ou de divórcio;
  • Certidões negativas de débitos da União, Estado e Município;
  • Relação de bens acompanhados dos títulos de propriedade;
  • Certidão testamentária;
  • Contrato social e certidão da junta comercial, no caso de ter possuído cotas em empresas.

Dos herdeiros:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de nascimento, se for solteiro ou certidão de casamento com pacto antenupcial, se houver, ou certidão de união estável ou de divórcio;

Estes são os documentos básicos para iniciar um inventário. Conforme o caso, o advogado, o cartório ou o juiz podem solicitar documentos adicionais.

Uma vez que foram iniciados os passos para dar início no inventário, o inventário chegará ao seu fim quando:

  • Tabelião de Notas (cartório) entregar a escritura de inventário assinada pelos herdeiros e seus advogados;
  • Juiz emitir:
    • a carta de adjudicação (no caso de apenas 1 herdeiro ou meeiro);
    • o formal de partilha (no caso de mais de um herdeiro);

Com posse de um desses documentos os herdeiros devem registrar os bens herdados em seus respectivos nomes. A partir desse ponto o herdeiro é oficialmente dono do patrimônio herdado e já pode usufruir do mesmo.

Em relação a saldos bancários, basta levar um destes documentos ao banco para que tenha acesso legal para movimentar os valores como bem entender.

Uma vez que foram iniciados os passos para dar início no inventário, o inventário chegará ao seu fim quando:

  • Tabelião de Notas (cartório) entregar a escritura de inventário assinada pelos herdeiros e seus advogados;
  • Juiz emitir:
    • a carta de adjudicação (no caso de apenas 1 herdeiro ou meeiro);
    • o formal de partilha (no caso de mais de um herdeiro);

Com posse de um desses documentos os herdeiros devem registrar os bens herdados em seus respectivos nomes. A partir desse ponto o herdeiro é oficialmente dono do patrimônio herdado e já pode usufruir do mesmo.

Em relação a saldos bancários, basta levar um destes documentos ao banco para que tenha acesso legal para movimentar os valores como bem entender.

Advogada Marcela Fregatti

Dra. Marcela Fregatti

Advogada

OAB 421.016/SP

Desde muito cedo eu já sabia que seria advogada, pois o meu senso de justiça sempre foi muito aguçado.

Mas a minha paixão pelo Direito começou de fato aos 15 anos idade, durante as aulas de Direito no ensino médio técnico.

Hoje, madura, experiente e com muito conhecimento, eu estou pronta para te apoiar no processo de inventário, extrajudicial e judicial.

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Esta página tem finalidade informativa genérica. Não substitui uma consulta a um advogado profissional. Agende uma consultoria com a Dra. Marcela Fregatti e veja detalhadamente tudo que é necessário especificamente para o seu caso.
Direito Trabalhista